A prova discursiva do concurso para Analista Judiciário do STJ consistiu na elaboração de um texto dissertativo, com até 30 linhas, sobre temas relacionados aos conhecimentos específicos do cargo, área de atuação, especialidade ou ramo, valendo até 40 pontos.
A divulgação do resultado preliminar da prova discursiva do certame foi publicado hoje (10/01), juntamente com o resultado definitivo na prova objetiva. O prazo recursal será das 10 horas do dia 13 de janeiro de 2025 às18 horas do dia 14 de janeiro de 2025. Nesse contexto, um planejamento adequado e conhecimento técnico sobre a estrutura do recurso são essenciais para maximizar suas chances de sucesso.
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Quando devo recorrer do resultado da prova discursiva do concurso para Analista Judiciário do STJ?
O recurso é uma ferramenta essencial para corrigir possíveis injustiças na correção da sua prova discursiva. Não se trata de uma medida para “tentar a sorte”, mas, sim, de um procedimento que visa retificar erros de correção. Nesse sentido, o recurso pode corrigir tanto aspectos relacionados aos requisitos de conhecimentos específicos quanto aqueles referentes aos aspectos de língua portuguesa, como gramática ou coesão textual. O foco do recurso deve ser a demonstração de que houve uma falha por parte da banca, e que essa falha impactou negativamente sua pontuação. No entanto, restringir seu recurso a isso é insuficiente: para ser eficaz, seu recurso deve se respaldar em argumentação consistente e estruturada, bem como fundamentada em argumentos de autoridades pertinentes.
Quem pode fazer o recurso?
Todos os candidatos podem recorrer. Dada a concorrência, o ideal é que você também recorra, pois, caso contrário, seu concorrente pode recorrer e melhorar sua posição na classificação. Portanto, todos devem considerar o recurso: aqueles que não foram habilitados, a fim de tentar alcançar a habilitação, e aqueles que já estão habilitados dentro das vagas, para melhorar ou manter sua colocação no certame.
Pode ser minorada a nota?
Não, o edital é omisso em relação a esse ponto. Portanto, caso essa disposição não esteja expressa no edital, é vedada a diminuição da nota em razão de recurso.
O funcionamento do processo de recurso na Cebraspe para o STJ
A Cebraspe, banca examinadora responsável pela condução do concurso para Analista Judiciário do STJ, segue uma metodologia específica e padronizada para a análise de recursos. Portanto, o edital do concurso prevê situações específicas que podem causar o indeferimento em alguns casos; assim, o candidato deve ficar atento aos critérios estabelecidos para que seu recurso seja levado em consideração, confira:

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No caso do Concurso do STJ, a prova discursiva vale 40 pontos, conforme o item 9.1 do edital. Confira abaixo o quadro com as notas mínimas para aprovação:

A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
- a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;
- a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
- será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
- será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
- será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC – 8 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
- será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00.
Resposta Exata ao Espelho e Ausência de Pontuação
Tese recursal: A banca avaliadora cometeu erro ao não atribuir a pontuação devida ao candidato que respondeu de maneira idêntica ao conteúdo do espelho de correção, uma vez que a resposta do candidato cumpre rigorosamente o que foi solicitado pela questão e, além disso, atende aos critérios previamente estabelecidos pelo edital.
Fundamento: Ao revisar o espelho de correção, o candidato deve identificar as partes da resposta que correspondem exatamente ao que foi previsto pela banca. Nesse caso, o argumento central do recurso deve ser o de que a correção não observou a aderência total da resposta aos parâmetros fornecidos pela própria instituição. O edital e as diretrizes de correção são claros quanto à pontuação para respostas que atendam ao espelho, e a falta de atribuição de pontos em tais circunstâncias configura um erro material.
Como desenvolver o argumento: Compare diretamente a sua resposta com o conteúdo descrito no espelho, destacando trechos idênticos, que justifiquem a atribuição da pontuação correspondente.
Essa tese é sólida quando é possível demonstrar facilmente o erro material. O candidato deve se concentrar em uma argumentação clara e precisa, destacando que a falta de pontuação para uma resposta idêntica ao espelho de correção fere o princípio da isonomia no julgamento.
Tese 2: Resposta com Sinônimos ou Paráfrase Não Pontuada
Tese Recursal: O candidato apresentou resposta em conformidade com o espelho de correção, utilizando termos sinônimos ou paráfrases equivalentes, que expressam o mesmo conteúdo exigido pela banca, de forma igualmente acertada. A ausência de pontuação configura uma interpretação restritiva e desproporcional por parte dos avaliadores, contrariando a amplitude semântica admitida na língua portuguesa.
Fundamento: A norma culta da língua portuguesa permite a utilização de sinônimos em contextos formais, especialmente em provas discursivas. Ao utilizar sinônimos ou paráfrases que são equivalentes em significado ao que foi proposto no espelho de correção, o que foi solicitado pela questão está pelo candidato sendo atendido. A ausência de pontuação nesse caso representa uma violação ao princípio da razoabilidade, pois não se pode exigir que o candidato reproduza ipsis litteris o conteúdo do espelho.
Como desenvolver o argumento:
- Demonstrar equivalência semântica: Compare os termos utilizados em sua resposta com os termos do espelho de correção, argumentando que ambos têm o mesmo significado técnico e semântico.
- Citar jurisprudência ou doutrina sobre interpretação linguística: Em algumas provas de concursos, há precedentes que permitem o uso de sinônimos como aceitação válida na correção de provas.
- Citar a flexibilidade da correção discursiva: “O candidato utilizou o termo X, sinônimo do termo Y, presente no espelho de correção, conforme referência técnica Z. A interpretação restritiva do uso de sinônimos viola a lógica da própria natureza discursiva da prova, que permite ao candidato expressar conhecimento técnico de maneira variada.”
Essa tese se sustenta na premissa de que o processo de correção discursiva deve valorizar o conteúdo e a precisão das ideias, e não apenas a literalidade das palavras. Nesse sentido, o recurso deve enfatizar que o uso de sinônimos faz parte da norma culta da língua e, desde que o conteúdo técnico esteja correto, a banca deve atribuir a pontuação. Além disso, é importante destacar que a adaptação das palavras não prejudica a clareza do conteúdo e, portanto, não deve ser motivo para a perda de pontos.
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Tese 3: Resposta com Argumento Sólido Não Pontuada
Tese Recursal: O candidato apresentou um argumento defensável, que pode ser justificado com fundamento em doutrina, legislação ou mesmo jurisprudência, mesmo que divergente da abordagem esperada pela CEBRASPE, e, portanto, a ausência de pontuação caracteriza uma desconsideração da diversidade de abordagens médicas válidas. A Banca deve reconhecer a validade de respostas que, ainda que não espelhem o padrão exato esperado, sejam consistentes e defensáveis do ponto de vista técnico.
Fundamento: Em questões dissertativas e redações, muitas vezes existem múltiplas abordagens válidas para um mesmo tema, desde que o raciocínio seja coerente e baseado em diretrizes reconhecidas. Quando o candidato oferece uma resposta tecnicamente correta, mas que não segue exatamente o caminho previsto pela banca, ele não deve ser penalizado. O erro está em desconsiderar uma argumentação fundamentada apenas por sua divergência em relação ao modelo padrão do espelho de correção.
Como desenvolver o argumento:
- Fundamentar a sustentação da tese: Utilizar doutrina, legislação, jurisprudência para sustentar que a abordagem escolhida é defensável e válida, mesmo que não esteja explícita no espelho de correção.
- Demonstrar coerência do argumento: O candidato deve provar que a resposta segue um raciocínio válido e que, dada a problematização exposta no enunciado, o caminho abordado também seria igualmente válido e, portanto, devida a pontuação.
- Apresentar referências científicas: Incluir estudos ou diretrizes que reforcem a validade da abordagem adotada na resposta.
Como elaborar o recurso
O recurso deve ser uma peça técnica, objetiva e fundamentada. Não se trata de um simples pedido de revisão, mas de uma argumentação detalhada, que demonstre que a sua resposta atende aos critérios definidos pela CEBRASPE no edital e no padrão de respostas.
Passo 1: Analisar o padrão de respostas
O espelho de correção é a ferramenta que a banca usa para avaliar as respostas dos candidatos. Ele serve como uma “chave de correção”, estabelecendo o que seria uma resposta ideal para cada um dos tópicos da questão discursiva. Ao elaborar seu recurso, você deve comparar a sua resposta com o padrão esperado no espelho de correção.
Exemplo:
- Tópico 1: O espelho de correção indicava que o candidato deveria abordar três pontos específicos sobre um determinado tema. Você deve avaliar se a sua resposta incluiu esses três pontos e se abordou cada um deles de forma adequada.
Passo 2: Proporção de Pontos quanto aos Conhecimentos Específicos
Um bom recurso faz uma análise proporcional da pontuação atribuída. Se o espelho de correção distribuía 50 pontos para conhecimento específico e 50 para uso do idioma, você pode dividir esses pontos de acordo com os tópicos exigidos pela questão. Se, por exemplo, a questão tinha cinco tópicos, é razoável supor que cada um deles valia 10 pontos. Caso tenha acertado integralmente três tópicos e parcialmente dois, a nota que você merece seria algo próximo de 35 a 40 pontos. Essa é a base para organizar a distribuição da pontuação e elaborar o recurso, pois a nota não será distribuída por item, sendo informadas apenas a pontuação de conhecimentos específicos e a de idioma.
Passo 3: Estrutura do recurso
A estrutura do recurso é fundamental para sua clareza e objetividade. Utilize uma abordagem que facilite o entendimento por parte do examinador:
- Introdução: Apresente de forma respeitosa o seu pedido de reavaliação. Exemplo:
- “Prezada banca examinadora, Requer a reavaliação da nota atribuída ao critério de conhecimento específico, com base nos argumentos a seguir. Solicita-se a majoração da nota de [nota atual] para [nota desejada].”
- Corpo (Argumentação): Faça uma comparação entre a sua resposta e o padrão de correção, tópico por tópico. Utilize a seguinte estrutura:
- Tópico 1: O espelho de correção exigia X. A resposta do candidato abordou este ponto da seguinte forma: [descrever a sua resposta]. Portanto, deveria receber X pontos.
- Tópico 2: O espelho de correção exigia Y. A resposta do candidato foi parcialmente correta, tendo abordado os aspectos A e B, mas deixado de fora o aspecto C. Deveria receber Y pontos proporcionais, de acordo com a correção.
- Conclusão: Reforce o pedido de majoração da nota e conclua de forma respeitosa, reafirmando sua confiança na reavaliação justa pela banca. Exemplo “requer a majoração da nota em 10 pontos, passando de 40 para 50 pontos.
Dicas para um recurso eficaz
- Seja assertivo: Como normalmente existe limitação de caracteres para interposição de recurso junto à Banca, é fundamental ser assertivo na escolha de cada argumento, de cada palavra que irá utilizar para fundamentar seu ponto de vista e convencê-la a mudar de posição quanto à nota que foi atribuída à sua prova discursiva.
- Evite identificar-se: O recurso deve ser anônimo e impessoal. Qualquer menção ao seu nome ou identificação pessoal pode levar ao indeferimento imediato do recurso.
- Atenção ao prazo: O prazo de interposição de recursos será de apenas alguns dias. Atenha-se aos horários especificados pela banca e prepare-se com antecedência para garantir que você envie o recurso dentro do prazo.
- Não faça o recurso sem colocar referências bibliográficas: todo recurso deve ser amparado e respaldado por bibliografia pertinente ao caso.
O que não fazer no recurso
- Não copie o padrão de resposta: Copiar grandes trechos do padrão de resposta é uma perda de espaço valioso. Utilize apenas o necessário para contextualizar seu argumento.
- Não faça um recurso genérico: A banca descartará facilmente um recurso genérico que não trate dos detalhes específicos da sua prova. O examinador precisa ver uma argumentação individualizada e embasada.
- Não exagere na formalidade: Um recurso claro, objetivo e respeitoso é mais eficaz do que uma redação rebuscada e cheia de formalismos. Foque na clareza.
- Não copie o recurso do colega: A banca tem grandes chances de indeferir o recurso que não leva em consideração o que você escreveu na sua prova, de forma individualizada.
Exemplo de um Recurso
Outrossim, a título meramente ilustrativo, colacionamos abaixo pequeno trecho de um recurso. Mas atenção: este conteúdo não se trata de um modelo! Como já pontuado acima, a utilização de modelos de recurso pode levar ao indeferimento sumário da minuta recursal. Essa é uma regra universal em matéria de recurso. Desse modo, o conteúdo abaixo deve ser percebido unicamente como uma ideia simplificada da estrutura recursal, tangibilizando em alguma medida o que apresentamos até aqui.
Colenda Banca Examinadora,
Cumprimentando-lhes, o Recorrente, por meio deste, apresenta razões de recurso contra o resultado preliminar da Questão 1, no que toca a ambos os tópicos previstos como “abordagem esperada” para avaliação pelo gabarito apresentado nos “Critérios de Correção” disponibilizados por essa Banca, com fulcro nos fundamentos a seguir delineados, na forma do edital, para ao final requerer o deferimento do recurso, com a retificação da pontuação atribuída e o acréscimo de 0,7 pontos para totalizar a pontuação máxima na questão, ou seja, 1,25 pontos, ou com o acréscimo de pontos que se entenda pertinente e a correspondente integração da pontuação total, senão vejamos.
Trata-se, na questão, de hipótese de proposta de emenda à constituição estadual para extensão do teto remuneratório dos servidores públicos lato sensu previsto na Constituição Federal para abranger igualmente os integrantes de empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias, contra a qual pretende insurgir-se o Governador do Estado por meio de mandado de segurança, por entender a proposta como materialmente inconstitucional, para suspender a tramitação legislativa e arquivá-la em definitivo.
Então, pincelado o quadro fático acima descrito, o enunciado questiona, tudo em face da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: (I) seria admissível o pretenso mandado de segurança?; (II) qual a legitimidade para propor esse mandado de segurança?; (III) qual o objeto cabível para esse mandado de segurança?; (IV) no mérito, há inconstitucionalidade na matéria da proposta de emenda à constituição estadual?
Nesse sentido, considerando-se a ausência de detalhamento individualizado das razões adotadas por essa D. Banca Examinadora quando da análise da prova do Recorrente em específico para atribuir-lhe a pontuação indicada em confrontação com o “gabarito” e os “critérios de correção” objetivamente expostos como referência geral da correção realizada, restará demonstrado, a seguir, o pleno atendimento pelo Recorrente dos elementos exigíveis segundo os questionamentos aduzidos no enunciado da questão em lume, já que abordou de maneira correta e completa aquilo que fora exigido para deslinde da hipótese tratada, pelo que faz jus à majoração da pontuação atribuída para a máxima possível, qual seja, 1,25 pontos. Confira-se.
Da leitura do “gabarito” disponibilizado por essa D. Banca Examinadora quando da publicação do resultado preliminar, observa-se como referência dos critérios de correção dois tópicos como “abordagem esperada” para a Questão 1 aqui tratada, os quais serão abordados a seguir de modo detalhado, para fins de evidenciar o pleno atendimento pelo Recorrente, com a indicação inclusive das linhas nas quais se vislumbram os conteúdos passíveis de exigência em conformidade com o enunciado da questão, a saber:
• No tópico 1, observa-se, em síntese, que a Banca poderia exigir apenas uma resposta pela inadmissibilidade do mandado de segurança pretendido, quanto à legitimidade ativa e ao objeto, com a explicação de que apenas os parlamentares teriam tal prerrogativa visando garantir o direito ao devido processo legislativo (aspectos formais e procedimentais), tendo em vista o que fora efetivamente questionado pelo enunciado da questão, uma vez que aí estariam contempladas a questão da admissibilidade da hipótese trazida, da legitimidade ativa e do objeto dessa espécie de mandado de segurança, tudo conforme questionado pelo enunciado. É certo que o Recorrente atendeu a todos esses elementos de forma completa e regular às LINHAS 1-8, fazendo jus à majoração de sua nota para atribuição da pontuação máxima possível neste tópico, isto é, 0,30.
• Importante frisar, ainda sobre o tópico 1, que é inexigível por essa D. Banca Examinadora que o Recorrente responda aquilo que não foi questionado pelo enunciado da questão, por absoluta incoerência lógica e irrazoabilidade, em violação à boa-fé que deve pautar o manejo de concurso público, de modo que a ausência de menção ao art. 60, § 4º, da Carta Magna não pode descreditar pontuação do Recorrente, uma vez que traduz exceção não questionada na hipótese da questão vertente.
• Já no tópico 2, tem-se por exigível, de acordo com o enunciado da questão em comento, a análise da procedência do mérito da questão quanto à inconstitucionalidade da proposta de emenda e o seu porquê, qual seja, dada a restrição expressamente prevista na Constituição Federal da aplicabilidade do teto remuneratório às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que recebem recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral com menção ao art. 37, IX, § 9º, da Carta Maior, tudo quanto expressamente respondido pelo Recorrente às LINHAS 12-20, esgotando todos os temas efetivamente questionados pelo enunciado e encerrando a matéria passível de exigência, pelo que faz jus à majoração de sua nota também nesse tópico para atribuição da pontuação máxima possível neste tópico, isto é, 0,30.
• Assim como mencionado acima quanto ao tópico 1, é meridiano constatar a inexigibilidade de abordagem pelo Recorrente do regime jurídico aplicável à remuneração do pessoal de entidades não abrangidas pelo teto remuneratório com menção aos dispositivos constitucionais pertinentes, uma vez que tal conhecimento não foi objeto de questionamento pelo enunciado, sendo certo a impossibilidade de gerar descrédito de pontuação ao Recorrente.
Ante todo o exposto, REQUER que seja realizada a revisão da correção empreendida na Questão 1 da Prova Escrita Dissertativa I, no que toca a ambos os tópicos previstos como “abordagem esperada”, para que seja constatada a necessária retificação da pontuação total atribuída no resultado preliminar com o DEFERIMENTO DO RECURSO e um acréscimo de 0,6 pontos para totalizar a pontuação máxima na questão, ou seja, 1,25 pontos, ou com o acréscimo de pontos que se julgue pertinente e a correspondente integração da pontuação total, por ser a medida da mais lídima Justiça!
Dúvidas frequentes
- Devo escrever em primeira ou terceira pessoa?
- Deve-se utilizar a terceira pessoa, assegurando sempre a impessoalidade ao redigir o recurso.
- Como devo me dirigir a banca?
- Uma forma respeitosa de iniciar com “Prezada banca examinadora”
- Devo incluir citações/referências técnicas e/ou doutrinárias?
- Dependerá da relevância para fundamentar a tese; caso seja essencial, as citações podem ser utilizadas. No entanto, deve-se ter cautela, considerando que o recurso está limitado a 5.000 caracteres.
- Convém transcrever trecho para o qual peço atribuição de pontuação ou não?
- Sim, primeiramente para facilitar ao revisor a localização exata do ponto mencionado, além de reafirmar que a citação foi corretamente utilizada.
- Posso pedir expansão do espelho? Caso positivo, como e quando fazê-lo?
- Sim, caso seja identificada a possibilidade de ampliação do padrão de respostas, deve-se requerer que o argumento apresentado seja considerado, uma vez que é defensável.
- Devo optar por linguagem formal ou coloquial?
- Linguagem formal
Interpor recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva é uma etapa crucial do concurso, e você deve elaborá-lo com extremo cuidado. Analisar criteriosamente a sua prova, compará-la com o padrão de respostas e estruturar uma argumentação clara e objetiva são as chaves para um recurso bem-sucedido. Além disso, esteja sempre atento aos prazos e às regras estipuladas pela banca. Boa sorte na preparação do seu recurso!
Por fim, gostaria de ajuda profissional para fazer o seu recurso? Conte com a ReCurso Oficial.
Boa sorte!! Estamos na sua torcida!!
Equipe ReCurso Oficial


