A reta final para a 1ª fase do Exame de Ordem exige estratégia. Com um conteúdo programático extenso e pouco tempo disponível, o candidato deve priorizar os institutos mais relevantes, revisar conceitos que costumam gerar confusão e, principalmente, estar atento às exceções previstas na legislação.
No 47º Exame de Ordem Unificado, a prova objetiva está prevista para 6 de setembro de 2026. Por isso, os últimos dias devem ser utilizados muito mais para consolidação do conhecimento do que para o estudo aprofundado de assuntos completamente novos.
Dentro dessa estratégia, Direito Civil e Direito Processual Civil merecem atenção especial. São disciplinas extensas, com diversos institutos semelhantes entre si e questões que frequentemente exigem do candidato a identificação da regra jurídica aplicável a uma situação concreta.
Pensando nisso, o Blog Exame OAB preparou uma revisão dos principais pontos que o examinando deve recordar antes da prova.
DIREITO CIVIL
1. Personalidade e capacidade civil
Um dos primeiros temas que devem ser revisados é a Parte Geral do Código Civil, especialmente personalidade, capacidade, incapacidade, emancipação e direitos da personalidade.
A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, embora a lei coloque a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Quanto à capacidade, é indispensável distinguir capacidade de direito e capacidade de fato. Toda pessoa possui capacidade de direito, enquanto a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil depende das regras relativas à capacidade de fato.
Também vale revisar as hipóteses de incapacidade absoluta e relativa, bem como as situações que produzem emancipação.
Atenção: atualmente, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos.
2. Negócio jurídico: nulidade e anulabilidade
Esse é um daqueles assuntos em que pequenas diferenças podem determinar a resposta correta.
Para a validade do negócio jurídico, o Código Civil exige:
agente capaz + objeto lícito, possível, determinado ou determinável + forma prescrita ou não defesa em lei.
O candidato deve saber diferenciar negócio nulo de negócio anulável.
A nulidade está relacionada a vícios mais graves e, como regra, não admite confirmação pelas partes. Já a anulabilidade tutela interesses predominantemente particulares e admite confirmação.
Também devem ser revisados os chamados defeitos do negócio jurídico, especialmente:
→ erro;
→ dolo;
→ coação;
→ estado de perigo;
→ lesão;
→ fraude contra credores.
É importante não confundir esses institutos com a simulação, que constitui hipótese de nulidade do negócio jurídico.
3. Prescrição e decadência
Prescrição e decadência aparecem constantemente nas provas jurídicas e constituem um ponto clássico de confusão.
De maneira simplificada, a prescrição está relacionada à pretensão decorrente da violação de um direito, enquanto a decadência normalmente atinge o próprio direito potestativo sujeito a prazo.
Na revisão, atenção especial aos prazos previstos nos arts. 205 e 206 do Código Civil.
A regra geral é:
Prescrição: 10 anos, quando a lei não houver fixado prazo menor.
Também é importante revisar as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Uma distinção fundamental: a interrupção faz com que o prazo prescricional volte a correr novamente, enquanto, na suspensão, o período anteriormente transcorrido é considerado quando cessada a causa suspensiva.
4. Obrigações
O Direito das Obrigações concentra diversos assuntos importantes para a prova.
O candidato deve revisar especialmente:
obrigações de dar, fazer e não fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; solidariedade; pagamento; pagamento em consignação; sub-rogação; imputação do pagamento; dação em pagamento; novação; compensação; confusão e remissão.
Na solidariedade, lembre-se:
a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Também merece atenção o inadimplemento das obrigações, especialmente a diferença entre mora e inadimplemento absoluto, além das consequências relativas a perdas e danos, juros e cláusula penal.
5. Contratos
Contratos constituem outro núcleo indispensável da revisão de Civil.
Antes dos contratos em espécie, é recomendável recordar os princípios e regras gerais, como função social do contrato, boa-fé objetiva, autonomia privada e intervenção mínima.
Também devem ser estudados institutos como:
→ arras;
→ vícios redibitórios;
→ evicção;
→ contrato preliminar;
→ estipulação em favor de terceiro;
→ promessa de fato de terceiro;
→ resolução por inadimplemento.
Entre os contratos em espécie, vale revisar especialmente compra e venda, doação, locação, empréstimo, prestação de serviços, mandato, fiança e seguro.
6. Responsabilidade civil
Responsabilidade civil é outro tema de alta relevância.
A regra geral da responsabilidade subjetiva exige a presença de:
conduta + culpa ou dolo + dano + nexo causal.
Contudo, existem hipóteses de responsabilidade objetiva, nas quais não é necessária a demonstração da culpa.
O Código Civil prevê, por exemplo, a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei e quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de terceiros.
Também devem ser revisadas as excludentes e situações capazes de romper ou interferir no nexo causal.
7. Posse e propriedade
Direitos Reais também devem aparecer no roteiro de revisão.
É fundamental compreender a diferença entre posse e propriedade, bem como as classificações da posse.
Revise:
posse direta e indireta; posse justa e injusta; boa-fé e má-fé; aquisição e perda da posse; efeitos da posse; benfeitorias e direito de retenção.
Em propriedade, atenção para aquisição e perda, direito de vizinhança, condomínio e propriedade resolúvel.
8. Usucapião
Dentro dos Direitos Reais, a usucapião merece uma revisão específica.
O candidato deve diferenciar as principais modalidades e seus respectivos requisitos, principalmente:
→ usucapião extraordinária;
→ usucapião ordinária;
→ usucapião especial urbana;
→ usucapião especial rural;
→ usucapião familiar.
Não tente memorizar apenas os nomes. Monte uma associação entre prazo + existência ou não de justo título/boa-fé + tamanho do imóvel + finalidade da posse + eventual propriedade de outro imóvel.
Essa comparação facilita bastante a resolução das questões.
9. Direito de Família
Em Direito de Família, alguns assuntos merecem prioridade.
Revise os regimes de bens, especialmente:
comunhão parcial; comunhão universal; separação convencional; separação obrigatória; participação final nos aquestos.
Na comunhão parcial, é indispensável saber identificar quais bens entram e quais ficam excluídos da comunhão.
Também devem ser revisados:
casamento, união estável, parentesco, filiação, alimentos, poder familiar, tutela e curatela.
10. Sucessões
Em sucessões, comece pela ordem da vocação hereditária.
É importante compreender a posição dos descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, bem como as hipóteses em que ocorre concorrência sucessória.
Também revise:
→ herdeiros necessários;
→ legítima;
→ direito de representação;
→ aceitação e renúncia da herança;
→ indignidade;
→ deserdação;
→ testamento;
→ legado.
Lembre-se de que pertencem aos herdeiros necessários, de pleno direito, 50% dos bens da herança, constituindo a legítima.
PROCESSO CIVIL
11. Competência
Em Processo Civil, um dos primeiros pontos a revisar é competência.
A distinção essencial é entre competência absoluta e relativa.
A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado e está relacionada, entre outros critérios, à matéria, pessoa e função. A incompetência relativa, por sua vez, deve ser alegada pela parte interessada no momento processual adequado.
Também vale revisar as regras relativas à modificação da competência, conexão, continência e prevenção.
12. Atos processuais e prazos
Questões envolvendo prazo podem parecer simples, mas frequentemente exploram exceções.
No CPC, os prazos processuais contados em dias são computados, como regra, somente em dias úteis.
Atenção: isso se aplica aos prazos processuais, não automaticamente a qualquer prazo previsto no ordenamento.
Também revise as regras de suspensão dos prazos, contagem, justa causa, preclusão e prática antecipada ou posterior de atos processuais.
13. Litisconsórcio e intervenção de terceiros
O candidato precisa saber diferenciar as modalidades de litisconsórcio.
Revise:
ativo e passivo; inicial e ulterior; facultativo e necessário; simples e unitário.
Na intervenção de terceiros, atenção especial para:
→ assistência;
→ denunciação da lide;
→ chamamento ao processo;
→ incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
→ amicus curiae.
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ merece destaque, inclusive quanto ao seu cabimento nas diferentes fases processuais e à necessidade de assegurar contraditório àquele que poderá sofrer os efeitos da desconsideração.
14. Tutela provisória
Tutela provisória é um dos pontos centrais do CPC.
Primeiro, memorize a estrutura:
Tutela provisória
→ tutela de urgência
• cautelar;
• antecipada.
→ tutela da evidência.
A tutela de urgência pressupõe elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A tutela da evidência, por sua vez, pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo nas hipóteses previstas no art. 311 do CPC.
15. Formação, suspensão e extinção do processo
O examinando deve distinguir claramente a extinção sem resolução do mérito da extinção com resolução do mérito.
Os arts. 485 e 487 do CPC merecem leitura atenta.
É importante saber identificar situações envolvendo:
abandono da causa, ausência de pressupostos processuais, ilegitimidade, falta de interesse processual, desistência, reconhecimento do pedido, transação, prescrição e decadência.
Essa diferenciação costuma ser explorada por meio de casos concretos.
16. Resposta do réu
A contestação também precisa aparecer na revisão.
Pelo princípio da concentração da defesa, incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor.
Atenção para:
→ preliminares da contestação;
→ princípio da eventualidade;
→ impugnação específica;
→ revelia e seus efeitos;
→ reconvenção.
A reconvenção pode ser proposta na própria contestação e permite ao réu formular pretensão própria contra o autor, observados os requisitos legais.
17. Provas
Em matéria probatória, o candidato deve conhecer a regra do ônus da prova.
Como regra:
Autor → prova o fato constitutivo de seu direito.
Réu → prova fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Contudo, o CPC admite a distribuição dinâmica do ônus da prova nas situações legalmente previstas.
Também vale revisar prova documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal, confissão, inspeção judicial e produção antecipada de provas.
18. Sentença e coisa julgada
Outro ponto importante é compreender os elementos e efeitos da sentença.
Revise:
fundamentação das decisões; congruência entre pedido e decisão; julgamento extra, ultra e citra petita; coisa julgada formal e material; limites objetivos e subjetivos da coisa julgada.
O CPC também estabelece hipóteses em que uma decisão não é considerada fundamentada, tema especialmente importante para questões envolvendo decisões judiciais aparentemente motivadas, mas que apenas reproduzem normas ou deixam de enfrentar argumentos relevantes.
19. Recursos: tema indispensável
Se o tempo estiver curto, não deixe recursos de fora da revisão de Processo Civil.
O candidato deve saber identificar principalmente:
→ apelação;
→ agravo de instrumento;
→ agravo interno;
→ embargos de declaração;
→ recurso ordinário;
→ recurso especial;
→ recurso extraordinário.
Mais importante do que decorar conceitos abstratos é saber responder:
Qual recurso cabe? Contra qual decisão? Qual é o prazo? Para quem ele é dirigido? Possui efeito suspensivo?
A apelação é, como regra, o recurso utilizado contra sentença.
O agravo de instrumento é utilizado contra determinadas decisões interlocutórias, observadas as hipóteses legais e a jurisprudência aplicável.
Já os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
20. Prazos recursais
Aqui existe uma regra que ajuda bastante na prova.
Em regra, o prazo para interposição dos recursos e para resposta é de 15 dias.
A principal exceção que deve estar imediatamente na memória do candidato são os embargos de declaração, cujo prazo é de 5 dias.
Além disso, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Cuidado para não confundir interrupção com suspensão.
21. Apelação
A apelação merece revisão individualizada.
Ela é cabível contra sentença e, como regra, possui efeito suspensivo, ressalvadas as hipóteses previstas no CPC.
Outro ponto importante: questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportarem agravo de instrumento não ficam automaticamente cobertas pela preclusão. Elas poderão ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, conforme o caso.
Essa sistemática é frequentemente explorada em questões que misturam decisões interlocutórias e recurso de apelação.
22. Agravo de instrumento
O art. 1.015 do CPC deve ser revisado com atenção.
Entre as situações legalmente previstas, o agravo de instrumento pode ser utilizado contra decisões interlocutórias relacionadas a temas como tutelas provisórias, mérito do processo, convenção de arbitragem, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinadas questões relativas à intervenção de terceiros.
Também é importante lembrar que o CPC estabelece cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença, cumprimento de sentença, processo de execução e processo de inventário.
23. Embargos de declaração
Os embargos de declaração são uma aposta segura para a revisão.
Memorize as quatro hipóteses:
OMISSÃO + CONTRADIÇÃO + OBSCURIDADE + ERRO MATERIAL.
Eles são cabíveis contra qualquer decisão judicial.
Também podem produzir efeitos modificativos em determinadas situações, ainda que essa não seja sua finalidade típica.
E lembre novamente:
Prazo: 5 dias.
Efeito sobre outros recursos: interrupção do prazo recursal.
24. Cumprimento de sentença
Outro tema importante é o cumprimento de sentença para pagamento de quantia.
O devedor será intimado para pagar o débito no prazo legal. Não realizado o pagamento voluntário, haverá incidência das consequências previstas no art. 523 do CPC, incluindo multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
O candidato também deve revisar:
cumprimento provisório e definitivo; impugnação ao cumprimento de sentença; obrigação de fazer; obrigação de não fazer; entrega de coisa; cumprimento de alimentos e cumprimento contra a Fazenda Pública.
25. Processo de execução
Não confunda cumprimento de sentença com processo autônomo de execução.
O primeiro está normalmente relacionado ao cumprimento de título executivo judicial. A execução autônoma, por sua vez, está ligada aos títulos executivos extrajudiciais previstos no CPC e em legislação específica.
Vale revisar:
→ títulos executivos extrajudiciais;
→ responsabilidade patrimonial;
→ penhora;
→ bens impenhoráveis;
→ ordem preferencial de penhora;
→ substituição da penhora;
→ avaliação e expropriação;
→ embargos à execução.
A impenhorabilidade merece atenção especial, sobretudo quanto às regras relacionadas a salários, remunerações, proventos e bem de família, sempre observadas as exceções legais e jurisprudenciais.
RETA FINAL: O QUE PRIORIZAR?
Se faltam poucos dias para a prova, não tente revisar Civil e Processo Civil integralmente com a mesma profundidade.
Em Direito Civil, concentre a atenção especialmente em:
negócio jurídico; prescrição e decadência; obrigações; contratos; responsabilidade civil; posse e propriedade; usucapião; família e sucessões.
Em Processo Civil, priorize:
competência; prazos; intervenção de terceiros; tutela provisória; contestação; provas; sentença; coisa julgada; recursos; cumprimento de sentença e execução.
Há ainda uma recomendação fundamental: faça questões.
Na reta final, resolver questões permite identificar rapidamente onde estão as principais dificuldades e, ao mesmo tempo, treinar a maneira como os institutos jurídicos são apresentados em situações concretas.
Atenção às pegadinhas
Antes da prova, tente manter algumas informações objetivas na memória:
Solidariedade não se presume.
Prescrição geral: 10 anos, quando a lei não fixar prazo menor.
Absolutamente incapaz: menor de 16 anos.
Simulação: nulidade.
Tutela de urgência: probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Art. 485 do CPC: resolução sem mérito.
Art. 487 do CPC: resolução de mérito.
Prazo recursal, em regra: 15 dias.
Embargos de declaração: 5 dias.
Embargos de declaração interrompem o prazo recursal.
Apelação: sentença.
Agravo de instrumento: determinadas decisões interlocutórias.
Ônus da prova: fato constitutivo → autor; fato impeditivo, modificativo ou extintivo → réu.
Cumprimento de sentença – art. 523: ausência de pagamento voluntário gera multa de 10% + honorários de 10%.
São informações curtas que podem fazer diferença na hora de eliminar alternativas.
Conclusão
Direito Civil e Processo Civil possuem programas extensos, mas a revisão para a 1ª fase da OAB não precisa — e não deve — atribuir o mesmo peso a todos os assuntos.
Na reta final, o objetivo é consolidar os institutos centrais, revisar os dispositivos mais relevantes e corrigir pontos de confusão. Negócio jurídico, prescrição e decadência, responsabilidade civil, contratos, direitos reais, família e sucessões devem receber atenção em Civil. Em Processo Civil, tutela provisória, resposta do réu, provas, sentença, recursos, cumprimento de sentença e execução são pontos essenciais.
E, principalmente: não basta reconhecer o conceito. É necessário saber aplicá-lo.
A FGV costuma apresentar uma situação concreta e exigir que o examinando identifique a consequência jurídica correta. Por isso, combine a leitura da lei com a resolução de questões anteriores.
Na véspera da prova, evite tentar aprender grandes conteúdos novos. Utilize o tempo para revisar aquilo que possui maior probabilidade de ser cobrado, conferir os erros cometidos em simulados e manter frescas as regras objetivas que podem garantir pontos importantes.
Boa revisão e boa prova!