Vai Cair: Revisão de Ética e os temas que você precisa revisar antes da prova

Revisão Ética

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A prova da OAB está chegando e, nesta reta final, uma das melhores estratégias é concentrar a revisão nas disciplinas e nos assuntos que apresentam maior recorrência histórica.

Nesse cenário, Ética Profissional merece atenção especial.

A disciplina tradicionalmente ocupa posição de destaque na 1ª fase do Exame de Ordem. Em levantamento realizado sobre as provas da OAB 32 à OAB 46, Ética respondeu por aproximadamente 10% das questões da prova, com média próxima de 8 questões por edição.

Mais importante: a cobrança não é aleatória. Alguns assuntos aparecem repetidamente nas provas elaboradas pela FGV.

Entre os temas de maior incidência recente estão direitos e prerrogativas do advogado; infrações, sanções e processo disciplinar; inscrição e exercício da advocacia; honorários advocatícios; sociedade de advogados; publicidade; mandato e procuração; incompatibilidades e impedimentos; deveres, sigilo e responsabilidade profissional; e organização da OAB.

Por isso, o Blog Exame OAB preparou esta revisão especial com os principais pontos que você deve lembrar antes da prova.


1. Direitos e prerrogativas do advogado

Começamos pelo assunto que ocupou a primeira posição entre os temas de Ética nas 15 edições mais recentes analisadas, com 18 questões.

As prerrogativas profissionais estão concentradas especialmente no art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB e não devem ser confundidas com privilégios pessoais. São garantias destinadas ao adequado exercício da advocacia.

Entre os pontos importantes, lembre que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo existir consideração e respeito recíprocos.

O advogado possui, entre outros direitos, a possibilidade de comunicar-se pessoal e reservadamente com seus clientes, inclusive quando estes estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

Também merece atenção o ingresso do advogado em determinados locais independentemente de autorização, nos termos e limites estabelecidos pelo Estatuto.

Outro tema importante é o exame de autos e investigações. A FGV costuma construir casos concretos envolvendo acesso a processos, procedimentos investigatórios e elementos de prova já documentados.

Atenção para a prova

Não trate a prerrogativa de acesso aos autos como um direito absolutamente ilimitado. Questões envolvendo diligências investigatórias em andamento e ainda não documentadas merecem atenção especial.

Também revise cuidadosamente as hipóteses envolvendo prisão de advogado, inviolabilidade profissional, comunicação com clientes e presença de representante da OAB.


2. Infrações e sanções disciplinares

Este é outro bloco indispensável para a revisão.

Nas 15 edições analisadas, infrações, sanções e processo disciplinar apareceram em 17 questões, tornando-se o segundo grupo de maior incidência.

A primeira providência é revisar o art. 34 do Estatuto da Advocacia, que apresenta as infrações disciplinares.

Aqui, entretanto, não basta memorizar as condutas. É necessário saber relacioná-las às respectivas consequências.

As sanções disciplinares são:

censura;

suspensão;

exclusão;

multa.

A censura é aplicada nas hipóteses previstas no Estatuto e pode, quando presentes circunstâncias atenuantes, ser convertida em advertência, em ofício reservado e sem registro nos assentamentos do inscrito.

A suspensão impede o exercício profissional durante o período estabelecido, observadas as hipóteses e condições previstas no Estatuto.

Já a exclusão constitui a penalidade disciplinar mais grave e depende, para sua aplicação, da manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

A multa possui natureza complementar e pode ser aplicada cumulativamente com censura ou suspensão quando presentes circunstâncias agravantes.

O que memorizar?

Na reta final, faça uma associação:

infração → sanção correspondente.

A FGV frequentemente apresenta a conduta praticada pelo advogado e pergunta qual consequência disciplinar será aplicável.


3. Honorários advocatícios

Honorários são um clássico da prova de Ética.

Nas últimas 15 edições analisadas, o assunto apareceu em 14 questões.

Existem três categorias especialmente importantes:

honorários convencionados;

honorários arbitrados judicialmente;

honorários de sucumbência.

Os honorários convencionados decorrem do ajuste entre advogado e cliente.

Na ausência de estipulação ou acordo, os honorários podem ser fixados mediante arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão.

Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e constituem direito autônomo do profissional, que possui legitimidade para executar a decisão nessa parte.

Outro ponto importante: a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Também vale revisar o contrato escrito de honorários, que constitui título executivo, assim como a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários.

E quando o contrato não estabelece a forma de pagamento?

Essa é uma regra excelente para revisar.

Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.


4. Inscrição na OAB e exercício profissional

Outro assunto recorrente é a inscrição nos quadros da Ordem.

O candidato deve conhecer os requisitos do art. 8º do Estatuto da Advocacia, especialmente:

capacidade civil;

diploma ou certidão de graduação em Direito;

título de eleitor e quitação do serviço militar, quando brasileiro;

aprovação no Exame de Ordem;

não exercício de atividade incompatível com a advocacia;

idoneidade moral;

prestação de compromisso perante o Conselho.

A inscrição principal deve ser realizada no Conselho Seccional em cujo território o advogado pretende estabelecer seu domicílio profissional.

Além disso, atenção para a inscrição suplementar.

O advogado deve promovê-la nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.

É uma regra objetiva e, justamente por isso, bastante adequada para questões da FGV.


5. Incompatibilidade x impedimento

Esta distinção precisa estar clara antes da prova.

Incompatibilidade = proibição total do exercício da advocacia.

Impedimento = proibição parcial.

Na incompatibilidade, o indivíduo não pode exercer advocacia enquanto permanecer na situação incompatível.

No impedimento, o advogado continua podendo exercer a profissão, mas encontra determinada restrição.

Um exemplo importante está relacionado aos servidores da administração direta, indireta e fundacional, que são impedidos de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual esteja vinculada a entidade empregadora.

Já determinadas atividades previstas no art. 28 do Estatuto geram incompatibilidade.

Cuidado

A FGV frequentemente não pergunta simplesmente a definição.

Ela apresenta a profissão ou o cargo ocupado pela personagem e pergunta se existe:

incompatibilidade;

impedimento;

ou possibilidade de exercício regular da advocacia.

Leia o cargo apresentado no enunciado com muita atenção.


6. Sociedade de advogados

Sociedade de advogados está entre os temas de maior recorrência recente: foram 14 questões nas últimas 15 edições analisadas.

Os advogados podem constituir sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou sociedade unipessoal de advocacia, observadas as regras do Estatuto e do Regulamento Geral.

A sociedade adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

Esse detalhe é importante.

Sociedade de advogados não é registrada como uma sociedade empresarial comum na Junta Comercial para aquisição de sua personalidade jurídica.

Também existem limitações importantes.

Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal ou integrar simultaneamente sociedade de advogados e sociedade unipessoal com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Outro ponto relevante é a denominação da sociedade, que deve observar as regras próprias da advocacia.


7. Publicidade na advocacia

Publicidade ganhou enorme relevância com as redes sociais e o marketing jurídico.

A matéria atualmente deve ser estudada em conjunto com o Código de Ética e Disciplina e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

A lógica fundamental é simples:

a publicidade profissional deve possuir caráter informativo e observar discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

O marketing jurídico é admitido.

A publicidade nas redes sociais também pode ser admitida.

O uso de ferramentas tecnológicas não é, por si só, proibido.

O problema surge quando a estratégia utilizada viola os limites éticos da profissão, especialmente por envolver captação indevida de clientela, promessa de resultados, mercantilização ou utilização de mecanismos incompatíveis com a dignidade da advocacia.

Dica de prova

Desconfie de alternativas que tratem toda publicidade na internet como proibida.

Também desconfie do extremo oposto: a utilização das redes sociais pelo advogado não significa liberdade publicitária irrestrita.


8. Sigilo profissional

O sigilo profissional constitui um dos pilares éticos da advocacia.

O advogado possui o dever de guardar sigilo sobre os fatos de que tome conhecimento em razão do exercício profissional.

Esse dever alcança também fatos conhecidos no desempenho de funções na OAB.

Além disso, as comunicações entre advogado e cliente são presumidamente confidenciais.

O ponto mais importante para a prova está nas exceções.

O sigilo profissional pode ceder diante de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como situações de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria.

Testemunho

O advogado deve resguardar o sigilo profissional inclusive quando chamado a depor judicialmente sobre fato relacionado a pessoa de quem seja ou tenha sido advogado.

Portanto, o encerramento do mandato não elimina automaticamente o dever de sigilo.


9. Mandato, procuração e renúncia

Mandato judicial e procuração também apresentam incidência relevante.

Como regra, o advogado não deve aceitar procuração de quem já possua patrono constituído sem conhecimento deste, salvo motivo plenamente justificável ou necessidade de adoção de medida judicial urgente e inadiável.

Outro ponto fundamental envolve a renúncia.

O advogado que renuncia ao mandato deve comunicar a renúncia ao cliente.

Nos termos do Estatuto, continuará representando o mandante durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

Não confunda renúncia do advogado com revogação do mandato pelo cliente.

A revogação não desobriga o cliente do pagamento das verbas honorárias contratadas, além de não retirar do advogado o direito aos honorários de sucumbência proporcionalmente ao serviço efetivamente prestado, conforme as regras aplicáveis.


10. Deveres e responsabilidade profissional

O advogado deve atuar com independência, dignidade, boa-fé, lealdade e respeito às normas profissionais.

O Estatuto estabelece que o advogado responde pelos atos que praticar, no exercício profissional, com dolo ou culpa.

Existe ainda uma regra importante sobre lide temerária.

Nesse caso, o advogado poderá responder solidariamente com seu cliente quando estiver coligado com ele para lesar a parte contrária, circunstância que deverá ser apurada em ação própria.

Não confunda, portanto, simples derrota processual com responsabilidade profissional.

A responsabilidade exige a presença dos pressupostos legais correspondentes.


11. Órgãos da OAB

Embora apresente incidência menor do que os primeiros assuntos desta revisão, organização da OAB continua sendo matéria relevante.

São órgãos da OAB:

Conselho Federal;

Conselhos Seccionais;

Subseções;

Caixas de Assistência dos Advogados.

O Conselho Federal é o órgão supremo da OAB.

O Conselho Seccional exerce suas atribuições no território dos respectivos Estados, Distrito Federal e Territórios.

A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, observados os requisitos previstos no Estatuto.

Já a Caixa de Assistência dos Advogados possui finalidade assistencial e pode ser criada quando o Conselho Seccional contar com mais de 1.500 inscritos.

São números e competências que podem aparecer em questões objetivas.


O que priorizar na última revisão?

Se o tempo estiver curto, uma estratégia eficiente é estabelecer uma ordem de prioridade.

PRIORIDADE MÁXIMA

1. Direitos e prerrogativas do advogado

2. Infrações e sanções disciplinares

3. Honorários advocatícios

4. Inscrição e exercício da advocacia

5. Sociedade de advogados

SEGUNDA CAMADA

6. Publicidade profissional

7. Mandato, procuração e renúncia

8. Incompatibilidades e impedimentos

9. Sigilo e responsabilidade profissional

10. Organização da OAB

Essa priorização acompanha a frequência observada nas provas recentes, mas não significa que os demais conteúdos possam ser completamente ignorados.


10 regras para memorizar antes da prova

Para fechar a revisão, tente chegar à prova lembrando destas associações:

1. Incompatibilidade = proibição total. Impedimento = proibição parcial.

2. Mais de cinco causas por ano em outra Seccional = atenção à inscrição suplementar.

3. Honorários de sucumbência pertencem ao advogado.

4. Contrato escrito de honorários é título executivo.

5. Sem estipulação diferente: 1/3 no início + 1/3 até a decisão de primeira instância + 1/3 no final.

6. Renúncia: advogado permanece na representação por até 10 dias após a notificação, salvo substituição anterior.

7. Sigilo profissional continua sendo regra mesmo depois do encerramento da relação com o cliente.

8. Sociedade de advogados adquire personalidade jurídica mediante registro perante a OAB competente.

9. Publicidade informativa é admitida; captação de clientela e mercantilização da advocacia, não.

10. Censura, suspensão, exclusão e multa são as sanções disciplinares previstas pelo Estatuto.


Atenção às pegadinhas da FGV

Ética é uma disciplina particularmente adequada para questões construídas em torno de pequenos detalhes.

A banca pode alterar apenas uma circunstância do caso para modificar completamente a resposta.

Por isso, durante a prova, procure identificar primeiro qual instituto jurídico está sendo cobrado.

Se a questão falar sobre cargo público, pense imediatamente em incompatibilidade e impedimento.

Se mencionar atuação em outro Estado, pense em inscrição suplementar e habitualidade.

Se houver abandono, retenção de valores ou outra conduta irregular, pense em infração e sanção disciplinar.

Se aparecer Instagram, anúncio, impulsionamento ou divulgação profissional, pense em publicidade, captação de clientela e mercantilização.

Se houver cliente preso, acesso a investigação, busca em escritório ou comunicação reservada, pense em prerrogativas profissionais.

E se aparecer pagamento, sucumbência ou encerramento da relação entre cliente e advogado, provavelmente será necessário revisar as regras sobre honorários.


Ética pode fazer a diferença na sua aprovação

Em uma prova na qual o candidato precisa atingir a pontuação mínima exigida, cada questão possui enorme importância.

E Ética reúne duas características que tornam sua revisão especialmente estratégica: grande participação na prova e concentração da cobrança em determinados assuntos recorrentes.

Por isso, na reta final, não tente simplesmente reler todo o conteúdo.

Priorize os temas mais frequentes, revise os dispositivos mais importantes do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e do Regulamento Geral e, principalmente, resolva questões anteriores da FGV.

A prova costuma transformar a literalidade das normas em pequenas situações práticas. Quanto maior a familiaridade com esse padrão, maior a capacidade de identificar rapidamente aquilo que o examinador pretende cobrar.

Agora é reta final.

Revise com estratégia, descanse adequadamente antes da prova e, no domingo, leia cada questão com atenção.

Boa prova!